STF RE 109397 / SC - SANTA CATARINA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: TRABALHISTA. DISSIDIO COLETIVO. CLAUSULAS ACOIMADAS
DE INCONSTITUCIONAIS.
A estipulação de adicional de horas extras e a que impõe ao
empregador o reembolso do valor das despesas efetivadas, pelas
trabalhadoras mulheres, com creche para seus filhos, não ferem
preceito constitucional.
Incabivel, por falta de base constitucional, a imposição de
cláusula que concede abono de faltas ao empregado estudante.
Precedentes da Corte.
Recurso extraordinário conhecido e provido em parte.
Ementa
TRABALHISTA. DISSIDIO COLETIVO. CLAUSULAS ACOIMADAS
DE INCONSTITUCIONAIS.
A estipulação de adicional de horas extras e a que impõe ao
empregador o reembolso do valor das despesas efetivadas, pelas
trabalhadoras mulheres, com creche para seus filhos, não ferem
preceito constitucional.
Incabivel, por falta de base constitucional, a imposição de
cláusula que concede abono de faltas ao empregado estudante.
Precedentes da Corte.
Recurso extraordinário conhecido e provido em parte.Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu parcial provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 28.11.95.
Data do Julgamento
:
28/11/1995
Data da Publicação
:
DJ 01-03-1996 PP-05013 EMENT VOL-01818-02 PP-00299
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
RECTE.: FINASA S/A - CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADV.: VICTOR RUSSOMANO JUNIOR E OUTRO
RECDO.: FEDERACAO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCARIOS DO
ESTADO DE SANTA CATARINA E OUTROS
ADV.: JOSE TORRES DAS NEVES E OUTROS
Mostrar discussão