STF RE 10947 / BA - BAHIA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Despejo: a apreciação da sinceridade ou insinceridade do pedido, desnecessita de preceito expresso, está implícita na lei, que é de ordem pública, sendo dever precípuo dos tribunais impedir que a lei seja utilizada contra sua finalidade.
Ementa
Despejo: a apreciação da sinceridade ou insinceridade do pedido, desnecessita de preceito expresso, está implícita na lei, que é de ordem pública, sendo dever precípuo dos tribunais impedir que a lei seja utilizada contra sua finalidade.Decisão
Conheceram do recurso e lhe negaram provimento. decisão unanime.
Data do Julgamento
:
06/01/1953
Data da Publicação
:
DJ 19-11-1953 PP-14282 EMENT VOL-00152-01 PP-00117 ADJ 17-05-1954 PP-01569
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s)
:
RECORRENTE: JOSÉ PEREIRA MAIA E SUA MULHER
RECORRIDO: CLOVIS SABACKDE MIRANDA
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