STF RE 10965 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Fica prejudicado o agravo no auto do processo, se o despacho impugnado foi proferido por juiz incompetente. A "restitutio in integrum" não é eficaz em relação a terceiros contra os quais não haja sido reclamada.
Ementa
Fica prejudicado o agravo no auto do processo, se o despacho impugnado foi proferido por juiz incompetente. A "restitutio in integrum" não é eficaz em relação a terceiros contra os quais não haja sido reclamada.Decisão
Não conheceram do recurso, decisão unanime.
Data do Julgamento
:
05/05/1950
Data da Publicação
:
DJ 06-07-1950 PP-05934 EMENT VOL-00001-02 PP-00396
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. HAHNEMANN GUIMARÃES
Parte(s)
:
RECORRENTE: OCTAVIO MACHADO GONTIJO
RECORRIDO: ROQUE GOMES MARIA, SUA MULHER E OUTROS
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