STF RE 109651 / SC - SANTA CATARINA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - Serventuário de foro judicial. Efetividade anterior ao advento do art. 206 da CF. Oficialização do Cartório. Direito adquirido. Opção.
O Escrivão do Crime, Cível e nexos, investido anteriormente à norma constitucional que oficializou as serventias, não mantém o seu direito à remuneração mediante custas, se fez opção, nos termos da lei estadual, pelo regime oficial de exclusiva
remuneração pelos cofres públicos.
Recurso Extraordinário não conhecido.
Ementa
- Serventuário de foro judicial. Efetividade anterior ao advento do art. 206 da CF. Oficialização do Cartório. Direito adquirido. Opção.
O Escrivão do Crime, Cível e nexos, investido anteriormente à norma constitucional que oficializou as serventias, não mantém o seu direito à remuneração mediante custas, se fez opção, nos termos da lei estadual, pelo regime oficial de exclusiva
remuneração pelos cofres públicos.
Recurso Extraordinário não conhecido.Decisão
Indexação
AUSÊNCIA, DIREITO ADQUIRIDO, RECEBIMENTO, CUSTAS, SERVENTUÁRIO,
OPÇÃO, ENQUADRAMENTO, CATEGORIA, ESCRIVÃO DE JUSTIÇA, REGIME,
EXCLUSIVIDADE, REMUNERAÇÃO, FAZENDA NACIONAL.
DESCABIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, IMPOSSIBILIDADE, INTERPRETAÇÃO,
DIREITO LOCAL, AUSÊNCIA, OFENSA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
AD1055, SERVENTIA DE JUSTIÇA, REGIME JURÍDICO, OPÇÃO
PC0283, RECURSO EXTRAORDINÁRIO (CÍVEL), DIREITO LOCAL
PC1201, RECURSO EXTRAORDINÁRIO (CÍVEL), MATÉRIA CONSTITUCIONAL, OFENSA
Legislação
LEG-FED CF ANO-1967
ART-00119 INC-00003 LET-A ART-00153
PAR-00003
REDAÇÃO DADA PELA EMC-1/1969
ART-00206 REDAÇÃO DADA PELA EMC-22/1982
CF-1967 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED EMC-000001 ANO-1969
EMENDA CONSTITUCIONAL
LEG-FED EMC-000022 ANO-1982
EMENDA CONSTITUCIONAL
LEG-FED SUMSTF-000280
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-EST LEI-005907 ANO-1981
ART-00016
LEI ORDINÁRIA, SC
LEG-EST LEI-006398 ANO-1984
LEI ORDINÁRIA, SC
Observação
- Acórdão citado: AI 108108.
Número de páginas: 10.
Alteração: 01/03/2000, SVF.
Alteração: 03/04/2009, LSC.
Número de páginas: 10.
Alteração: 15/12/11, OJR.
Data do Julgamento
:
11/11/1986
Data da Publicação
:
DJ 28-11-1986 PP-23465 EMENT VOL-01443-03 PP-00466
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RAFAEL MAYER
Parte(s)
:
RECORRENTE: RALF FALTIN
RECORRIDO: ESTADO DE SANTA CATARINA
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