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Jurisprudência


STF RE 109686 / MS - MATO GROSSO DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO. A fundamentação do recurso extraordinário deve vir ministrada, com objetividade, na petição de interposição do apelo. Se esta se limita a discorrer sobre a matéria, mas não indica os preceitos constitucionais ofendidos, não se pode dizer que o recurso foi corretamente deduzido. Aplicação da Súmula 284. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª Turma, 08-10-91.

Data do Julgamento : 08/10/1991
Data da Publicação : DJ 25-10-1991 PP-15030 EMENT VOL-01639-02 PP-00238 RTJ VOL-00139-03 PP-00929
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : RECTE. : IAPAS - REPRESENTANDO O BNH ADVDOS.: PAULO CÉSAR GONTIJO E OUTROS RECDO. : MIGUEL CREM DOS SANTOS ADVDOS.: FRANCISCO DE ASSIS SOUZA FERREIRA E OUTROS
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