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Jurisprudência


STF RE 109691 / PI - PIAUÍ RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- SERVENTUÁRIO DE CARTÓRIO. CONSTITUIÇÃO ARTs. 206 e 208. Serventuário de cartório, efetivado titular da serventia após sua oficialização, deve ser remunerado exclusivamente pelos cofres públicos.
Decisão
Não conhecido. Unânime. Falou pelo Recte.: o Dr. Aurino da Rocha Nunes Neto. 2a. Turma, 18.08.87.

Data do Julgamento : 18/08/1987
Data da Publicação : DJ 25-09-1987 PP-20415 EMENT VOL-01475-03 PP-00441
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. FRANCISCO REZEK
Parte(s) : RECTE.: JOÃO ALBERTO FREIRE ADVS.: JOSÉ RIBAMAR BARROS NUNES E AURINO DA ROCHA NUNES NETO RECORRIDO: CORREGEDOR DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
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