STF RE 109691 / PI - PIAUÍ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - SERVENTUÁRIO DE CARTÓRIO. CONSTITUIÇÃO ARTs. 206 e 208.
Serventuário de cartório, efetivado titular da serventia após sua oficialização, deve ser remunerado exclusivamente pelos cofres públicos.
Ementa
- SERVENTUÁRIO DE CARTÓRIO. CONSTITUIÇÃO ARTs. 206 e 208.
Serventuário de cartório, efetivado titular da serventia após sua oficialização, deve ser remunerado exclusivamente pelos cofres públicos.Decisão
Não conhecido. Unânime. Falou pelo Recte.: o Dr. Aurino da Rocha Nunes Neto. 2a. Turma, 18.08.87.
Data do Julgamento
:
18/08/1987
Data da Publicação
:
DJ 25-09-1987 PP-20415 EMENT VOL-01475-03 PP-00441
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. FRANCISCO REZEK
Parte(s)
:
RECTE.: JOÃO ALBERTO FREIRE
ADVS.: JOSÉ RIBAMAR BARROS NUNES E AURINO DA ROCHA NUNES NETO
RECORRIDO: CORREGEDOR DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
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