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Jurisprudência


STF RE 109828 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Recurso extraordinário. ICM. Pretensão a não estornar o crédito de ICM lancado por ocasiao da aquisição de matéria-prima, equipamentos, e produtos intermediarios, destinados a instalação e a ampliação de destilaria de alcool. Mandado de segurança deferido. Alegação de negativa de vigencia do art. 111, II, do CTN, que não e de acolher-se. Outros dispositivos constitucionais e legais não prequestionados. Sumulas 282 e 356. Exame pelo acórdão da legislação local. Súmula 280. Inviavel o reexame de fatos e provas, na instância extraordinária, a teor da Súmula 279. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
Recurso não conhecido. Unânime. 1ª. Turma, 13-09-88.

Data do Julgamento : 13/09/1988
Data da Publicação : DJ 06-03-1992 PP-02430 EMENT VOL-01652-02 PP-00201
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : RECTE. : ESTADO DE SÃO PAULO ADVS. : ÁUREA TRABULSI CORTAZZA E OUTROS RECDA. : DESTILARIA GUARINGA S.A. ADV. : PAULO CELSO DE CASTRO
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