STF RE 109881 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Recurso extraordinário. Desapropriação. Cessão de
direitos a indenização. Desistencia da desapropriação, depois de
decorridos seis anos da imissão provisoria na posse do imóvel. O
desapropriante pode desistir da desapropriação, mas devera, em
princípio, indenizar o proprietario, pelo periodo de ocupação do
imóvel e pelos prejuizos que lhe decorreram desse ato. Recurso não
conhecido.
Ementa
- Recurso extraordinário. Desapropriação. Cessão de
direitos a indenização. Desistencia da desapropriação, depois de
decorridos seis anos da imissão provisoria na posse do imóvel. O
desapropriante pode desistir da desapropriação, mas devera, em
princípio, indenizar o proprietario, pelo periodo de ocupação do
imóvel e pelos prejuizos que lhe decorreram desse ato. Recurso não
conhecido.Decisão
Por unanimidade a Turma não conheceu do recurso. Falou pela Rcte.: José de Magalhães Barroso. 1ª. Turma, 11-10-88.
Data do Julgamento
:
11/10/1988
Data da Publicação
:
DJ 13-12-1991 PP-18356 EMENT VOL-01646-02 PP-00272
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
RECDO.(A/S): PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS
ADV.: NESTOR TEODORO DA SILVA E OUTROS
RECDO.(A/S): LYZIS TSFER S/MULHER E OUTRO
ADV.: ELVINO FRANCO
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