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Jurisprudência


STF RE 109881 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Recurso extraordinário. Desapropriação. Cessão de direitos a indenização. Desistencia da desapropriação, depois de decorridos seis anos da imissão provisoria na posse do imóvel. O desapropriante pode desistir da desapropriação, mas devera, em princípio, indenizar o proprietario, pelo periodo de ocupação do imóvel e pelos prejuizos que lhe decorreram desse ato. Recurso não conhecido.
Decisão
Por unanimidade a Turma não conheceu do recurso. Falou pela Rcte.: José de Magalhães Barroso. 1ª. Turma, 11-10-88.

Data do Julgamento : 11/10/1988
Data da Publicação : DJ 13-12-1991 PP-18356 EMENT VOL-01646-02 PP-00272
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : RECDO.(A/S): PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS ADV.: NESTOR TEODORO DA SILVA E OUTROS RECDO.(A/S): LYZIS TSFER S/MULHER E OUTRO ADV.: ELVINO FRANCO
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