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Jurisprudência


STF RE 110072 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso extraordinário. Pedido de reconsideração de decisão do Conselho de Contribuintes. Matéria constitucional não prequestionada (Sumulas 282 e 356). RE não conhecido.::
Decisão
A Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 20.11.90.

Data do Julgamento : 20/11/1990
Data da Publicação : DJ 08-02-1991 PP-00744 EMENT VOL-01607-02 PP-00236
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CELIO BORJA
Parte(s) : RECORRENTE: UNIÃO FEDERAL RECORRIDO: HOTEL JARDIM DA REPRESA LTDA ADVOGADOS: MARCOS JORGE CALDAS PEREIRA
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