STF RE 110072 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Recurso extraordinário. Pedido de reconsideração de decisão do
Conselho de Contribuintes. Matéria constitucional não prequestionada
(Sumulas 282 e 356).
RE não conhecido.::
Ementa
Recurso extraordinário. Pedido de reconsideração de decisão do
Conselho de Contribuintes. Matéria constitucional não prequestionada
(Sumulas 282 e 356).
RE não conhecido.::Decisão
A Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 20.11.90.
Data do Julgamento
:
20/11/1990
Data da Publicação
:
DJ 08-02-1991 PP-00744 EMENT VOL-01607-02 PP-00236
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CELIO BORJA
Parte(s)
:
RECORRENTE: UNIÃO FEDERAL
RECORRIDO: HOTEL JARDIM DA REPRESA LTDA
ADVOGADOS: MARCOS JORGE CALDAS PEREIRA
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