STF RE 110139 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Execução fiscal. Juros moratorios. Contam-se
a partir do vencimento da obrigação tributaria e não, apenas, da
citação inicial. CTN, art. 161. Recurso extraordinário não conhecido,
na espécie, porque não regularmente invocado no recurso o dispositivo
em foco. Súmula 284.
Ementa
Execução fiscal. Juros moratorios. Contam-se
a partir do vencimento da obrigação tributaria e não, apenas, da
citação inicial. CTN, art. 161. Recurso extraordinário não conhecido,
na espécie, porque não regularmente invocado no recurso o dispositivo
em foco. Súmula 284.Decisão
Recurso não conhecido. Unânime. 1ª Turma, 10-04-87.
Data do Julgamento
:
10/04/1987
Data da Publicação
:
DJ 22-05-1987 PP-09759 EMENT VOL-01462-03 PP-00642
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
RECTE.: ESTADO DE SÃO PAULO
ADVS.: MARIA ELISABETH ROLIM E OUTROS
RECDA.: FOTO MODERNO LTDA
ADV.: VICTÓRIO RINALDI
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