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Jurisprudência


STF RE 110139 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Execução fiscal. Juros moratorios. Contam-se a partir do vencimento da obrigação tributaria e não, apenas, da citação inicial. CTN, art. 161. Recurso extraordinário não conhecido, na espécie, porque não regularmente invocado no recurso o dispositivo em foco. Súmula 284.
Decisão
Recurso não conhecido. Unânime. 1ª Turma, 10-04-87.

Data do Julgamento : 10/04/1987
Data da Publicação : DJ 22-05-1987 PP-09759 EMENT VOL-01462-03 PP-00642
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : RECTE.: ESTADO DE SÃO PAULO ADVS.: MARIA ELISABETH ROLIM E OUTROS RECDA.: FOTO MODERNO LTDA ADV.: VICTÓRIO RINALDI
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