main-banner

Jurisprudência


STF RE 110377 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso extraordinário. Mandado de segurança preventivo. Decadencia do direito de requere-lo, acolhida em primeiro grau. Acórdão que proveu a apelação do impetrante para afastar a decadencia, mas, desde logo, julgou o mérito do pedido. Supressão do duplo grau de jurisdição, quanto aos aspectos do mérito da suplica mandamental. Recurso extraordinário conhecido e provido, para que, afastada a decadencia, julgue o magistrado de primeiro grau, o pedido inicial, em seus diversos aspectos, restando, em consequencia, no particular, cassado o acórdão.
Decisão
Conheceram do recurso em parte e nessa parte se lhe deram provimento, nos termos do voto do Ministro Relator. Unânime. 1ª Turma, 12.05.87.

Data do Julgamento : 12/05/1987
Data da Publicação : DJ 08-02-1991 PP-00744 EMENT VOL-01607-02 PP-00242
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : RECORRENTE: ESTADO DE SÃO PAULO ADVOGADO: CÉLIA MARISA PRENDES RECORRIDA: THREE BAND DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. ADVOGADOS: MARIA CECÍLIA DA SILVA ZORBA E OUTRO
Mostrar discussão