STF RE 110377 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Recurso extraordinário. Mandado de segurança
preventivo. Decadencia do direito de requere-lo, acolhida em primeiro
grau. Acórdão que proveu a apelação do impetrante para afastar a
decadencia, mas, desde logo, julgou o mérito do pedido. Supressão do
duplo grau de jurisdição, quanto aos aspectos do mérito da suplica
mandamental. Recurso extraordinário conhecido e provido, para que,
afastada a decadencia, julgue o magistrado de primeiro grau, o pedido
inicial, em seus diversos aspectos, restando, em consequencia, no
particular, cassado o acórdão.
Ementa
Recurso extraordinário. Mandado de segurança
preventivo. Decadencia do direito de requere-lo, acolhida em primeiro
grau. Acórdão que proveu a apelação do impetrante para afastar a
decadencia, mas, desde logo, julgou o mérito do pedido. Supressão do
duplo grau de jurisdição, quanto aos aspectos do mérito da suplica
mandamental. Recurso extraordinário conhecido e provido, para que,
afastada a decadencia, julgue o magistrado de primeiro grau, o pedido
inicial, em seus diversos aspectos, restando, em consequencia, no
particular, cassado o acórdão.Decisão
Conheceram do recurso em parte e nessa parte se lhe deram provimento, nos termos do voto do Ministro Relator. Unânime. 1ª Turma, 12.05.87.
Data do Julgamento
:
12/05/1987
Data da Publicação
:
DJ 08-02-1991 PP-00744 EMENT VOL-01607-02 PP-00242
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
RECORRENTE: ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADO: CÉLIA MARISA PRENDES
RECORRIDA: THREE BAND DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
ADVOGADOS: MARIA CECÍLIA DA SILVA ZORBA E OUTRO
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