STF RE 110448 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Desapropriação. Honorarios advocaticios.
Calculam-se sobre a diferença entre a oferta e a indenização, ambas
corrigidas monetariamente. Sumulas 617. Pretensão, no recurso
extraordinário, de a correção monetária da oferta, fazer-se "para
todos os efeitos." Ponto não prequestionado. Sumulas 282 e 356.
Recurso não conhecido.
Ementa
Desapropriação. Honorarios advocaticios.
Calculam-se sobre a diferença entre a oferta e a indenização, ambas
corrigidas monetariamente. Sumulas 617. Pretensão, no recurso
extraordinário, de a correção monetária da oferta, fazer-se "para
todos os efeitos." Ponto não prequestionado. Sumulas 282 e 356.
Recurso não conhecido.Decisão
Recurso não conhecido. Unânime. 1ª Turma, 26-06-87.
Data do Julgamento
:
26/06/1987
Data da Publicação
:
DJ 04-09-1987 PP-18289 EMENT VOL-01472-03 PP-00522
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
RECTE.: ESTADO DE SÃO PAULO
ADV.: RENATO FRANCO DO AMARAL TORMIN
RECDA.: JANETE ROSA ROSSI
ADV.: JOÃO CARLOS SILVEIRA
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