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Jurisprudência


STF RE 110448 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Desapropriação. Honorarios advocaticios. Calculam-se sobre a diferença entre a oferta e a indenização, ambas corrigidas monetariamente. Sumulas 617. Pretensão, no recurso extraordinário, de a correção monetária da oferta, fazer-se "para todos os efeitos." Ponto não prequestionado. Sumulas 282 e 356. Recurso não conhecido.
Decisão
Recurso não conhecido. Unânime. 1ª Turma, 26-06-87.

Data do Julgamento : 26/06/1987
Data da Publicação : DJ 04-09-1987 PP-18289 EMENT VOL-01472-03 PP-00522
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : RECTE.: ESTADO DE SÃO PAULO ADV.: RENATO FRANCO DO AMARAL TORMIN RECDA.: JANETE ROSA ROSSI ADV.: JOÃO CARLOS SILVEIRA
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