STF RE 110619 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Recurso extraordinário. Prequestionamento desapropriação. Juros de
mora.
- Não tem como prosperar o recurso extraordinário à falta do requisito
do prequestionamento da questão federal.
- Entendimento atual do STF no sentido de que os juros monetários
começam a correr do trânsito em julgado da sentença, em se tratando de
desapropriação indireta (ACOR. 297).
- Recurso não conhecido.
Ementa
- Recurso extraordinário. Prequestionamento desapropriação. Juros de
mora.
- Não tem como prosperar o recurso extraordinário à falta do requisito
do prequestionamento da questão federal.
- Entendimento atual do STF no sentido de que os juros monetários
começam a correr do trânsito em julgado da sentença, em se tratando de
desapropriação indireta (ACOR. 297).
- Recurso não conhecido.Decisão
DECISÃO: NÃO CONHECIDO. UNÂNIME. 2a. TURMA, 3.10.86
Data do Julgamento
:
03/10/1986
Data da Publicação
:
DJ 24-10-1986 PP-20324 EMENT VOL-01438-04 PP-00841
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. FRANCISCO REZEK
Parte(s)
:
RECTE: AGRO PECUÁRIA SÃO JUDAS TADEUS S/A, ATUAL DENOMINAÇÃO
DE AGRO ADMINISTRADORA SÃO JUDAS S/A
ADV: JOSE RAFAEL CARDIA GALRÃO
RECDA: FEPASA- FERROVIA PAULISTA S/A
ADVS: PAULO VEIGA E OUTROS
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