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Jurisprudência


STF RE 110619 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Recurso extraordinário. Prequestionamento desapropriação. Juros de mora. - Não tem como prosperar o recurso extraordinário à falta do requisito do prequestionamento da questão federal. - Entendimento atual do STF no sentido de que os juros monetários começam a correr do trânsito em julgado da sentença, em se tratando de desapropriação indireta (ACOR. 297). - Recurso não conhecido.
Decisão
DECISÃO: NÃO CONHECIDO. UNÂNIME. 2a. TURMA, 3.10.86

Data do Julgamento : 03/10/1986
Data da Publicação : DJ 24-10-1986 PP-20324 EMENT VOL-01438-04 PP-00841
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. FRANCISCO REZEK
Parte(s) : RECTE: AGRO PECUÁRIA SÃO JUDAS TADEUS S/A, ATUAL DENOMINAÇÃO DE AGRO ADMINISTRADORA SÃO JUDAS S/A ADV: JOSE RAFAEL CARDIA GALRÃO RECDA: FEPASA- FERROVIA PAULISTA S/A ADVS: PAULO VEIGA E OUTROS
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