- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


STF RE 11070 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
A competência da justiça do trabalho resultou de que as relações entre o empregador e o empregado estavam reguladas na legislação social. A prescrição havia de ser a do art. 11 da Consolidação das Leis do Trabalho e não a do art. 448 do Código Comercial.
Decisão
Não conheceram do recurso, contra o voto do exmo. Sr. Ministro Rocha Lagôa.

Data do Julgamento : 10/10/1950
Data da Publicação : DJ 07-12-1950 PP-11082 EMENT VOL-00023-01 PP-00140
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. HAHNEMANN GUIMARAES
Parte(s) : RECORRENTE: "DIÁRIO DA MANHÃ" RECORRIDO: ALDO DE SOUZA LOBO
Mostrar discussão