STF RE 11070 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
A competência da justiça do trabalho resultou de que as relações entre o empregador e o empregado estavam reguladas na legislação social. A prescrição havia de ser a do art. 11 da Consolidação das
Leis do Trabalho e não a do art. 448 do Código Comercial.
Ementa
A competência da justiça do trabalho resultou de que as relações entre o empregador e o empregado estavam reguladas na legislação social. A prescrição havia de ser a do art. 11 da Consolidação das
Leis do Trabalho e não a do art. 448 do Código Comercial.Decisão
Não conheceram do recurso, contra o voto do exmo. Sr. Ministro Rocha Lagôa.
Data do Julgamento
:
10/10/1950
Data da Publicação
:
DJ 07-12-1950 PP-11082 EMENT VOL-00023-01 PP-00140
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. HAHNEMANN GUIMARAES
Parte(s)
:
RECORRENTE: "DIÁRIO DA MANHÃ"
RECORRIDO: ALDO DE SOUZA LOBO
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