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Jurisprudência


STF RE 111125 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso extraordinário. Execução fiscal. Recurso cabivel contra sentença homologatoria de conta de liquidação. Acórdão que afirmou ser o agravo de instrumento. Recurso extraordinário de que não se conhece, porque não ventilado, no acórdão ou em embargos de declaração, o art. 513 do CPC, cuja vigencia se sustenta negada pelo aresto, incidindo as Sumulas 282 e 356. Quanto ao dissidio pretoriano, não se demonstrou na conformidade da Súmula 291 e do art. 322 do RISTF.
Decisão
Indexação PC3153, AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL, decisão homologatoria, liquidação de sentença PC0034, APELAÇÃO CÍVEL, liquidação de sentença Legislação LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00513 ART-00523 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000282 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000356 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000291 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000400 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00322 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL Observação VOTAÇÃO: UNÂNIME. RESULTADO: NÃO CONHECIDO. VEJA RE-99033, RTJ-121/179, RE-110627, RTJ-121/1212 Número de páginas: (6). REVISÃO:(NCS). INCLUSAO : 28.05.92, (MV ). ALTERAÇÃO: 15.09.94, (AK ).: Alteração: 03/11/2011, LRS.

Data do Julgamento : 05/08/1988
Data da Publicação : DJ 03-04-1992 PP-04292 EMENT VOL-01656-02 PP-00376
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : RECTE.: FEPASA - FERROVIA PAULISTA S.A. ADVS.: PAULO VEIGA E OUTROS RECDA.: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARARÉ ADV.: JOSÉ ANTUNES MARTINS
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