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Jurisprudência


STF RE 112554 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- ICM. ISENÇÃO NA IMPORTAÇÃO DE MATÉRIA PRIMA. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. Até a edição da Emenda Constitucional 23, havendo isenção na importação da matéria prima há direito ao crédito do valor correspondente, a hora da saida do produto industrializado.
Decisão
Adiado o julgamento por haver pedido vista o Ministro Aldir Passarinho, depois do voto do Relator que conhecia do recurso e lhe dava provimento. 2ª Turma, 20.09.88. Decisão: Após o voto do Ministro Aldir Passarinho, a Turma por unanimidade conheceu do recurso em parte e nesta parte lhe deu provimento nos termos do voto e aditamentos do Ministro Relator. 2ª Turma, 03.10.89.

Data do Julgamento : 03/10/1988
Data da Publicação : DJ 25-10-1991 PP-15030 EMENT VOL-01639-02 PP-00243 RTJ VOL-00135-02 PP-00743
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. FRANCISCO REZEK
Parte(s) : RECTE.: COFADE - SOCIEDADE FABRICADORA DE ELASTÔMEROS LTDA. ADVS.: LEO KRAKOWIAK E OUTROS RECDO.: ESTADO DE SÃO PAULO ADV.: FÁTIMA FERNANDES DE SOUZA GARCIA
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