STF RE 112638 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Recurso extraordinário. Embargos a execução hipotecaria.
Intempestividade. Argüição de relevância da questão federal
rejeitada. Agravo de instrumento não formado. Homologação de
desistencia do recurso extraordinário.
Ementa
Recurso extraordinário. Embargos a execução hipotecaria.
Intempestividade. Argüição de relevância da questão federal
rejeitada. Agravo de instrumento não formado. Homologação de
desistencia do recurso extraordinário.Decisão
Por unanimidade a Turma homologou a desistência do recurso extraordinário. 1ª. Turma, 25-11-88.
Data do Julgamento
:
25/11/1988
Data da Publicação
:
DJ 14-02-1992 PP-01167 EMENT VOL-01649-02 PP-00402
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
RECDO.(A/S): CAIO JULIO XAVIER RODRIGUES
ADV.: JUVENTINO GOMES DE MIRANDA FILHO E OUTROS
RECDO.(A/S): MUTUAL APETRIM - CRÉDITO IMOBILIÁRIO S/A
ADV.: RAIMUNDO FREITAS DE ALCANTARA FILHO E OUTRO
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