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Jurisprudência


STF RE 112638 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso extraordinário. Embargos a execução hipotecaria. Intempestividade. Argüição de relevância da questão federal rejeitada. Agravo de instrumento não formado. Homologação de desistencia do recurso extraordinário.
Decisão
Por unanimidade a Turma homologou a desistência do recurso extraordinário. 1ª. Turma, 25-11-88.

Data do Julgamento : 25/11/1988
Data da Publicação : DJ 14-02-1992 PP-01167 EMENT VOL-01649-02 PP-00402
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : RECDO.(A/S): CAIO JULIO XAVIER RODRIGUES ADV.: JUVENTINO GOMES DE MIRANDA FILHO E OUTROS RECDO.(A/S): MUTUAL APETRIM - CRÉDITO IMOBILIÁRIO S/A ADV.: RAIMUNDO FREITAS DE ALCANTARA FILHO E OUTRO
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