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Jurisprudência


STF RE 112683 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Recurso extraordinário. 2. Alegação de ofensa ao art. 165, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 1/1969. 3. Hipótese apreciada à luz da legislação ordinária previdenciária. 4. Não haveria como dar por ofensa direta à norma maior referida; o STJ, à sua vez, não conheceu do recurso especial. 5. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma não conheceu do recurso extraordinário. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Min. Carlos Velloso. 2ª. Turma, 05.06.95.

Data do Julgamento : 05/06/1995
Data da Publicação : DJ 18-04-1997 PP-13783 EMENT VOL-01865-01 PP-00210
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : RECTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RECDO. : MARIO ASTI BARBALHO DE ALMEIDA
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