STF RE 112683 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - Recurso extraordinário. 2. Alegação de ofensa
ao art. 165, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 1/1969. 3.
Hipótese apreciada à luz da legislação ordinária previdenciária. 4. Não
haveria como dar por ofensa direta à norma maior referida; o STJ, à sua
vez, não conheceu do recurso especial. 5. Recurso extraordinário não
conhecido.
Ementa
- Recurso extraordinário. 2. Alegação de ofensa
ao art. 165, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 1/1969. 3.
Hipótese apreciada à luz da legislação ordinária previdenciária. 4. Não
haveria como dar por ofensa direta à norma maior referida; o STJ, à sua
vez, não conheceu do recurso especial. 5. Recurso extraordinário não
conhecido.Decisão
Por unanimidade, a Turma não conheceu do recurso extraordinário. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Min. Carlos Velloso. 2ª. Turma, 05.06.95.
Data do Julgamento
:
05/06/1995
Data da Publicação
:
DJ 18-04-1997 PP-13783 EMENT VOL-01865-01 PP-00210
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
RECTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
RECDO. : MARIO ASTI BARBALHO DE ALMEIDA
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