main-banner

Jurisprudência


STF RE 112815 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
COMPETÊNCIA. JUSTIÇA DO TRABALHO. COISA JULGADA. CF/69, ART. 106, E LEI N. 500/74, DO ESTADO DE SÃO PAULO. Acórdão regional que reconheceu a existência de relação jurídica trabalhista, em face da coisa julgada emergente de anterior reclamatoria proposta pelo mesmo servidor contratado pelo Estado de São Paulo. Acórdãos de Turma e do Pleno do Tribunal Superior do Trabalho que somente cuidaram da questão de ordem processual relativa ao cabimento do recurso de revista. Petição recursal que alega, sem comprovar, que a reclamatoria que deu causa a coisa julgada e anterior ao advento da Lei n. 500/74-SP. Ausência do efetivo prequestionamento do tema constitucional. Sumulas 282 e 356. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª Turma, 08-10-91.

Data do Julgamento : 08/10/1991
Data da Publicação : DJ 25-10-1991 PP-15030 EMENT VOL-01639-02 PP-00255
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : RECTE.: ESTADO DE SÃO PAULO ADV.: MIGUEL FRANCISCO URBANO NAGIB RECDO.: JOSÉ MARQUES JÚNIOR ADV.: RAUL SCHWINDEN JÚNIOR
Mostrar discussão