STF RE 112815 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
COMPETÊNCIA. JUSTIÇA DO TRABALHO. COISA JULGADA. CF/69,
ART. 106, E LEI N. 500/74, DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Acórdão regional que reconheceu a existência de relação
jurídica trabalhista, em face da coisa julgada emergente de anterior
reclamatoria proposta pelo mesmo servidor contratado pelo Estado de
São Paulo.
Acórdãos de Turma e do Pleno do Tribunal Superior do
Trabalho que somente cuidaram da questão de ordem processual relativa
ao cabimento do recurso de revista.
Petição recursal que alega, sem comprovar, que a
reclamatoria que deu causa a coisa julgada e anterior ao advento da
Lei n. 500/74-SP.
Ausência do efetivo prequestionamento do tema
constitucional. Sumulas 282 e 356.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
COMPETÊNCIA. JUSTIÇA DO TRABALHO. COISA JULGADA. CF/69,
ART. 106, E LEI N. 500/74, DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Acórdão regional que reconheceu a existência de relação
jurídica trabalhista, em face da coisa julgada emergente de anterior
reclamatoria proposta pelo mesmo servidor contratado pelo Estado de
São Paulo.
Acórdãos de Turma e do Pleno do Tribunal Superior do
Trabalho que somente cuidaram da questão de ordem processual relativa
ao cabimento do recurso de revista.
Petição recursal que alega, sem comprovar, que a
reclamatoria que deu causa a coisa julgada e anterior ao advento da
Lei n. 500/74-SP.
Ausência do efetivo prequestionamento do tema
constitucional. Sumulas 282 e 356.
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª Turma,
08-10-91.
Data do Julgamento
:
08/10/1991
Data da Publicação
:
DJ 25-10-1991 PP-15030 EMENT VOL-01639-02 PP-00255
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
RECTE.: ESTADO DE SÃO PAULO
ADV.: MIGUEL FRANCISCO URBANO NAGIB
RECDO.: JOSÉ MARQUES JÚNIOR
ADV.: RAUL SCHWINDEN JÚNIOR
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