STF RE 113113 ED-EDv / PR - PARANÁ EMB.DIV.NOS EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - RECURSO - EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - ESPECIFICIDADE.
A desinteligência de julgados viabilizadora dos embargos de
divergência de que
cogita o artigo 330 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal
pressupõe
a adoção de entendimentos diversos, em que pese a identidade dos
fatos
jurígenos que os ensejaram.
Ementa
- RECURSO - EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - ESPECIFICIDADE.
A desinteligência de julgados viabilizadora dos embargos de
divergência de que
cogita o artigo 330 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal
pressupõe
a adoção de entendimentos diversos, em que pese a identidade dos
fatos
jurígenos que os ensejaram.Decisão
Por votação unânime, o tribunal nao conheceu dos embargos. plenário, 02.05.91
Data do Julgamento
:
02/05/1991
Data da Publicação
:
DJ 31-05-1991 PP-07239 ENT VOL-01622-02 PP-00163 REPUBLICAÇÃO: DJ 18-06-1991 PP-08263
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
EMBTES.: PAULO LESSI E SUA MULHER
ADVDOS.: HUGO MÓSCA E JOÃO LESSI
EMBDA. : MARIA DO CARMO DA SILVA MIKOSZEWSKI
ADVDOS.: EGAS DIRCEU MONIZ DE ARAGÃO E OUTROS
Referência legislativa
:
LEG-FED RGI ANO-1980
ART-00330
RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO
DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
LEG-FED SUMSTF-000621
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
:
Votação: unânime.
Resultado: não conhecidos.
Número de páginas: (7). Análise:(ANA). Revisão:(VAS/RCO).
Inclusão: 25/11/03, (SVF).
Alteração: 03/06/05, (COF).
Alteração: 18/10/2011, HMC.
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