STF RE 113113 ED / PR - PARANÁ EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Embargos declaratórios.
Inexistência de alegação de omissão, dúvida, contradição ou
obscuridade.
Não servem à correção do pretendido "erro de julgamento".
Embargos declaratórios rejeitados.
Ementa
Embargos declaratórios.
Inexistência de alegação de omissão, dúvida, contradição ou
obscuridade.
Não servem à correção do pretendido "erro de julgamento".
Embargos declaratórios rejeitados.Decisão
Indexação
- DESCABIMENTO, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, FINALIDADE, RENOVAÇÃO,
JULGAMENTO. INOCORRÊNCIA, ERRO MATERIAL, ACÓRDÃO EMBARGADO,
INADMISSIBILIDADE, EFEITO INFRINGENTE, INOCORRÊNCIA, INTERPOSIÇÃO,
EMBARGOS INFRINGENTES.
Observação
Votação: unânime.
Resultado: rejeitados.
Número de páginas: (05). Análise:(ANA). Revisão:(VAS/RCO).
Inclusão: 26/11/03, (MLR).
Data do Julgamento
:
27/05/1988
Data da Publicação
:
DJ 24-06-1988 PP-16117 EMENT VOL-01507-03 PP-00565
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OSCAR CORRÊA
Parte(s)
:
EMBTES. : PAULO LESSI E SUA MULHER
ADVDOS. : JOÃO LESSI E HUGO MÓSCA
EMBDA. : MARIA DO CARMO DA SILVA MIKOSZEWSKI
ADVDOS. : EGAS DIRCEU MONIZ DE ARAGÃO