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Jurisprudência


STF RE 113149 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- ICM. Isenção prevista para a saida das maquinas e equipamentos adquiridos para projeto de obra de interesse público, em execução. Convenios 9/75, 11/81 e 24/81. Revogação dessa isenção. - Quem tem direito a isenção em causa não e o "contribuinte de fato", ou seja, o comprador das maquinas e equipamentos nacionais destinados a implementação de projetos que consultem aos interesses do pais, mas, sim, o "contribuinte de direito", que e o fabricante deles. A este não se exige que assuma qualquer obrigação em contrapartida da isenção, nem lhe e ela concedida por prazo determinado. Portanto, essa isenção, por não ser condicionada, nem a termo, para o seu titular, pode ser revogada a qualquer tempo, inexistente direito adquirido a ela. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
Pediu vista o Mim. Carlos Madeira, depois do vo­to do Ministro Relator que conhecia e dava provimento ao recurso. Impedido o Sr. Ministro Aldir Passarinho. Falaram: pelo Rcte.: o Dr. José Chizzotti, e pela Rcda.: a Dra. Cristina Lírio Moreira. Plenário, em 13.05.87. Decisão: Pediu vista o Min. Néri da Silveira depois dos votos dos Ministros Relator, Octavio Gallotti e Sydney Sanches que conheciam e davam provimento ao Recurso e dos votos dos Ministros Carlos Madeira, Célio Borja e Francisco Rezek que dele conheciam mas lhe negavam provimento. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Aldir Passarinho. Plenário, 17.3.88. Decisão: Apresentados em Mesa, não se concluiu o ju1gamento em virtude do adiantado da hora. Plenário, 08.03.89. Decisão: Adiado o julgamento pela ausência justificada do Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Francisco Rezek. Plenário, 21.9.89. Decisão: Por unanimidade o Tribunal conheceu do Recurso Extraordinário e, por maioria, lhe deu provimento para cassar a se­gurança, vencidos os Srs. Ministros Carlos Madeira, Célio Borja o Francisco Rezek. Ausentes, ocasionalmente, os Srs. Ministros Paulo Brossard e Francisco Rezek. Impedido o Sr. Ministro Aldir Passari­nho. Plenário, 5.10.89.

Data do Julgamento : 05/10/1989
Data da Publicação : DJ 13-03-1992 PP-02927 EMENT VOL-01653-03 PP-00537 RTJ VOL-00136-02 PP-00774
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RCTE: ESTADO DE SÃO PAULO ADV: MARIA MAFALDA TINTI RCDO: CENTRAIS ELÉTRICAS DE GOIÁS - CELG ADVS: ROBERTO MUNERATTI FILHO E OUTROS
Referência legislativa : LEG-EST CNV-000009 ANO-1981 (SP). LEG-EST CNV-000011 ANO-1981 (SP). LEG-EST CNV-000024 ANO-1981 (SP). LEG-EST CNV-000026 ANO-1981 (ICM), (SP).
Observação : VEJA RE-105486. Número de páginas: (42). REVISÃO:(NCS). INCLUSAO: 03.12.93, (MV ). Alteração: 13/05/05, (COF). Alteração: 14/10/11, OJR.
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