STF RE 113250 / RO - RONDÔNIA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Ressarcimento de danos causados a terceiro por
agente público municipal: recurso extraordinário: descabimento:
matéria constitucional (CF, art. 69, art. 153, § 3º - ato jurídico
perfeito) não examinada pelo acórdão recorrido, ao qual não se
opuseram embargos de declaração, decidida a lide com base na adoção
constitucional da teoria objetiva do risco administrativo.
Ementa
Ressarcimento de danos causados a terceiro por
agente público municipal: recurso extraordinário: descabimento:
matéria constitucional (CF, art. 69, art. 153, § 3º - ato jurídico
perfeito) não examinada pelo acórdão recorrido, ao qual não se
opuseram embargos de declaração, decidida a lide com base na adoção
constitucional da teoria objetiva do risco administrativo.Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 14.05.2002.
Data do Julgamento
:
14/05/2002
Data da Publicação
:
DJ 14-06-2002 PP-00145 EMENT VOL-02073-04 PP-00649
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
RECTE. : MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RECDO. : WALSEK GARCIA PALHARES
ADV. : PAULO JORGE FERREIRA DO NASCIMENTO
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