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Jurisprudência


STF RE 113250 / RO - RONDÔNIA RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Ressarcimento de danos causados a terceiro por agente público municipal: recurso extraordinário: descabimento: matéria constitucional (CF, art. 69, art. 153, § 3º - ato jurídico perfeito) não examinada pelo acórdão recorrido, ao qual não se opuseram embargos de declaração, decidida a lide com base na adoção constitucional da teoria objetiva do risco administrativo.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 14.05.2002.

Data do Julgamento : 14/05/2002
Data da Publicação : DJ 14-06-2002 PP-00145 EMENT VOL-02073-04 PP-00649
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : RECTE. : MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RECDO. : WALSEK GARCIA PALHARES ADV. : PAULO JORGE FERREIRA DO NASCIMENTO
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