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Jurisprudência


STF RE 11326 EI / PB - PARAÍBA EMB.INFR.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Funcionário estadual. Não contraria a Constituição Federal a legislação estadual que estabelece caber ao governo reformar a administração pública, quando se tornar necessário. O funcionário não tem direito ao cargo, o de estabilidade no serviço público com as garantias inerentes ao mesmo. Embargos despresados.
Decisão
Rejeitaram os embargos, unanimemente.

Data do Julgamento : 24/07/1950
Data da Publicação : DJ 24-08-1950 PP-07793 EMENT VOL-00008-01 PP-00183
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. JOSÉ LINHARES
Parte(s) : EMBARGANTE: BACHAREL JOÃO MARIA DE MENEZES EMBARGADO: O ESTADO DA PARAÍBA
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