STF RE 11326 EI / PB - PARAÍBA EMB.INFR.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Funcionário estadual. Não contraria a Constituição Federal a legislação estadual que estabelece caber ao governo reformar a administração pública, quando se tornar necessário. O funcionário não tem direito ao cargo, o de estabilidade no serviço público
com as garantias inerentes ao mesmo. Embargos despresados.
Ementa
Funcionário estadual. Não contraria a Constituição Federal a legislação estadual que estabelece caber ao governo reformar a administração pública, quando se tornar necessário. O funcionário não tem direito ao cargo, o de estabilidade no serviço público
com as garantias inerentes ao mesmo. Embargos despresados.Decisão
Rejeitaram os embargos, unanimemente.
Data do Julgamento
:
24/07/1950
Data da Publicação
:
DJ 24-08-1950 PP-07793 EMENT VOL-00008-01 PP-00183
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. JOSÉ LINHARES
Parte(s)
:
EMBARGANTE: BACHAREL JOÃO MARIA DE MENEZES
EMBARGADO: O ESTADO DA PARAÍBA
Mostrar discussão