STF RE 113260 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA:- Recurso extraordinário. Processo trabalhista. 2.
Declaração de inconstitucionalidade dos Decretos-leis n.ºs 2.024 e
2.045, de 1983, que alteraram as faixas salariais e multiplicadores
da Lei 6.708/79. 3. Constitucionalidade reconhecida em decisões
desta Corte e do Tribunal a quo. Precedente desta Corte no RE
106.786-MG, em que se reafirmou a aplicação do Decreto-Lei n.º
2.045/83, a reajustes salariais em que a data-base das categorias
profissionais interessadas aconteceu em sua vigência. 4. Superada a
questão de inconstitucionalidade dos Decretos-Leis n.º 2.012 e
2.024, releva notar a natureza infraconstitucional da matéria,
inclusive de direito intertemporal, em face do advento da Lei n.º
6.708/79. Incide no particular as Súmulas 282 e 356. 5. Recurso
extraordinário não conhecido.
Ementa
- Recurso extraordinário. Processo trabalhista. 2.
Declaração de inconstitucionalidade dos Decretos-leis n.ºs 2.024 e
2.045, de 1983, que alteraram as faixas salariais e multiplicadores
da Lei 6.708/79. 3. Constitucionalidade reconhecida em decisões
desta Corte e do Tribunal a quo. Precedente desta Corte no RE
106.786-MG, em que se reafirmou a aplicação do Decreto-Lei n.º
2.045/83, a reajustes salariais em que a data-base das categorias
profissionais interessadas aconteceu em sua vigência. 4. Superada a
questão de inconstitucionalidade dos Decretos-Leis n.º 2.012 e
2.024, releva notar a natureza infraconstitucional da matéria,
inclusive de direito intertemporal, em face do advento da Lei n.º
6.708/79. Incide no particular as Súmulas 282 e 356. 5. Recurso
extraordinário não conhecido.Decisão
Por unanimidade, a Turma não conheceu do recurso extraordinário. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Carlos Velloso e Nelson Jobim. 2ª. Turma, 08.04.2002.
Data do Julgamento
:
08/04/2002
Data da Publicação
:
DJ 24-05-2002 PP-00068 EMENT VOL-02070-03 PP-00480
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
RECTE. : CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM
ESTABELECIMENTOS DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CNTEEC E
OUTROS
ADVDO. : ULISSES BORGES DE RESENDE
RECDO. : SINDICATO NACIONAL DOS EDITORES DE LIVROS
ADVDO. : WILMAR SALDANHA DA GAMA PADUA
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