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Jurisprudência


STF RE 11352 / PE - PERNAMBUCO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Apelação. Não há como declarar deserta a que ainda nem foi recebida.
Decisão
Não se tomou conhecimento; decisão unânime.

Data do Julgamento : 24/04/1952
Data da Publicação : DJ 26-06-1952 PP-06458 EMENT VOL-00088-01 PP-00215 ADJ 22-03-1954 PP-00948
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s) : RECORRENTE: JUSTINIANO LACERDA RECORRIDO: MANOEL PEDRO DA SILVA
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