STF RE 11352 / PE - PERNAMBUCO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Apelação. Não há como declarar deserta a que ainda nem foi recebida.
Ementa
Apelação. Não há como declarar deserta a que ainda nem foi recebida.Decisão
Não se tomou conhecimento; decisão unânime.
Data do Julgamento
:
24/04/1952
Data da Publicação
:
DJ 26-06-1952 PP-06458 EMENT VOL-00088-01 PP-00215 ADJ 22-03-1954 PP-00948
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s)
:
RECORRENTE: JUSTINIANO LACERDA
RECORRIDO: MANOEL PEDRO DA SILVA
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