STF RE 113682 QO / SP - SÃO PAULO QUESTÃO DE ORDEM NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: QUESTÃO DE ORDEM. RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
DESISTÊNCIA MANIFESTADA DEPOIS DE INICIADO O JULGAMENTO. ART. 501 DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ACOLHIMENTO.
Em atenção ao disposto no art. 501 do CPC, é de ser
homologada a desistência do recurso manifestada após a interrupção
do julgamento, em decorrência de pedido de vista, embora os votos já
proferidos não tenham conhecido do apelo.
Precedentes.
Questão de ordem que se decide pela homologação da
desistência.
Ementa
QUESTÃO DE ORDEM. RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
DESISTÊNCIA MANIFESTADA DEPOIS DE INICIADO O JULGAMENTO. ART. 501 DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ACOLHIMENTO.
Em atenção ao disposto no art. 501 do CPC, é de ser
homologada a desistência do recurso manifestada após a interrupção
do julgamento, em decorrência de pedido de vista, embora os votos já
proferidos não tenham conhecido do apelo.
Precedentes.
Questão de ordem que se decide pela homologação da
desistência.Decisão
Por proposta do Relator o recurso extraordinário foi remetido a julgamento do Tribunal Pleno. 1ª. Turma, 18.04.95.
Decisão: Pediu vista dos autos o Ministro Celso de Mello, depois dos votos dos Ministros Ilmar Galvão (Relator), Maurício Corrêa, Francisco Rezek, Marco Aurélio e Carlos Velloso, não conhecendo do recurso. Ausente, justificadamente, o Ministro Octavio
Gallotti. Plenário, 22.02.96.
Decisão: Apresentado o feito em mesa, o julgamento foi adiado em virtude do adiantado da hora. Plenário, 24.3.97.
Decisão: Apresentado o feito em mesa, o julgamento foi adiado em virtude do adiantado da hora. Plenário, 22.10.97.
Decisão: Apresentado o feito em mesa, o julgamento foi adiado em virtude do adiantado da hora. Plenário, 18.12.97.
Decisão: Apresentado o feito em mesa, o julgamento foi adiado em virtude do adiantado da hora. Plenário, 10.6.98.
Decisão: Apresentado o feito em mesa, o julgamento foi adiado em virtude do adiantado da hora. Plenário, 18.12.98.
Decisão: O Tribunal, resolvendo questão de ordem, por unanimidade, homologou a desistência. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Néri da Silveira. Presidiu o julgamento, sem voto, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Plenário, 30.08.2001.
Data do Julgamento
:
30/08/2001
Data da Publicação
:
DJ 11-10-2001 PP-00018 EMENT VOL-02047-02 PP-00418 RTJ-00182 T-01 PP-00298
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
RECTE. : S.A. HOSPITAL DE CLÍNICAS DR. PAULO SACRAMENTO E OUTRO
ADVDO. : NATAL DE MARCHI
RECDO. : PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ
ADVDO. : IVONETE GUIMARÃES GAZZI MENDES
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