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Jurisprudência


STF RE 114126 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
ICM. CREDITAMENTO. IMPORTAÇÃO DE MATÉRIA-PRIMA COM ISENÇÃO DO TRIBUTO. PRINCÍPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal pacificou-se no sentido de que, havendo isenção na importação de matéria-prima, há o direito de creditar-se do valor correspondente, na fase de saida do produto industrializado, sob pena de afronta ao princípio da não-cumulatividade. Entendimento a que adere o Relator, embora com ressalva de ponto de vista pessoal, em contrario, ja manifestado em outra assentada. Recurso extraordinário conhecido e provido.::
Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 13.04.93.

Data do Julgamento : 13/04/1993
Data da Publicação : DJ 07-05-1993 PP-08331 EMENT VOL-01702-04 PP-00588
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : RECORRENTE: DU PONT DO BRASIL S/A ADVOGADOS: EDUARDO GUIMARAES FALCONE E OUTROS RECORRIDO : ESTADO DE SÃO PAULO ADVOGADOS: ELEONORA LUCCHESI MARTINS FERREIRA E OUTROS
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