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Jurisprudência


STF RE 114128 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- RE: falta de prequestionamento de matéria constitucional. Se a defesa do contribuinte se assentou exclusivamente na interpretação da legislação tributaria complementar e ordinaria para sustentar sua não incidencia sobre a sua atividade e o acórdão, em sentido inverso, lhe afirmou a incidencia, não cabe, em recurso extraordinário, a falta de prequestionamento, suscitar o tema da inconstitucionalidade material das normas sobre cuja inteligencia se controvertera. ICM: incidencia, a partir do artigo 23, par-4., da Carta de 69, sobre a venda habitual de alimentação e bebidas por associações civis sem fins economicos, em sua sede social: precedentes do Supremo Tribunal.::
Decisão
Não se conheceu do recurso. Unânime. 1ª Turma, 04.12.90.

Data do Julgamento : 04/12/1990
Data da Publicação : DJ 08-02-1991 PP-00744 EMENT VOL-01607-02 PP-00249
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : RECORRENTE: CLUBE ATLETICO MONTE LIBANO ADVOGADOS: CARLOS HENRIQUE DE MATTOS FRANCO E OUTROS RECORRIDO: ESTADO DE SÃO PAULO ADVOGADO: HEITOR SERRA BEZZI
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