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Jurisprudência


STF RE 114264 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Recurso extraordinário. ICM. Resíduos de metais, ferro velho e aparas. 2. A sentença em ação declaratória de não tributabilidade do ICM concernente a uma certa relação jurídica tributária, objeto da discussão, não tem o condão de tornar-se aplicável a outras relações tributárias futuras. Art. 469, I, do CPC. 3. Pacificado o entendimento dos tribunais no que concerne à legitimidade do diferimento e à inexistência do direito ao crédito pretendido quando ele ocorre. RTJ 87/324, 95/248, 102/195 e 104/213. 4. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª. Turma, 05.03.2002.

Data do Julgamento : 05/03/2002
Data da Publicação : DJ 05-04-2002 PP-00055 EMENT VOL-02063-02 PP-00284
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : RECTE. : ESTADO DE SÃO PAULO ADV. : MARIA ELIZABETH ROLIM RECDO. : ZANINI S/A - EQUIPAMENTOS PESADOS ADV. : MANOEL AFONSO DE ANDRÉ JÚNIOR
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