STF RE 114381 / RN - RIO GRANDE DO NORTE RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - Dissidio coletivo.
Recurso extraordinário provido para excluir, da sentença
normativa, as clausulas relativas a estabilidade provisoria do
acidentado, a dispensa do chefe de familia e sua extensão aos
dependentes, e a comunicação dos motivos da dispensa. Exclusão,
também, da cláusula de moradia, exceto na parte do seu texto que não
fora objeto de recurso ordinário.
Ementa
- Dissidio coletivo.
Recurso extraordinário provido para excluir, da sentença
normativa, as clausulas relativas a estabilidade provisoria do
acidentado, a dispensa do chefe de familia e sua extensão aos
dependentes, e a comunicação dos motivos da dispensa. Exclusão,
também, da cláusula de moradia, exceto na parte do seu texto que não
fora objeto de recurso ordinário.Decisão
A Turma conheceu, em parte, do recurso extraordinário e, nessa parte, lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 05.12.95.
Data do Julgamento
:
05/12/1995
Data da Publicação
:
DJ 17-05-1996 PP-16330 EMENT VOL-01828-04 PP-00843
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
RECORRENTES : FEDERAÇÃO DA AGRICULTURA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE E OUTROS RECORRIDOS : FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES DA AGRICULTURA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE E OUTROS
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