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Jurisprudência


STF RE 114381 / RN - RIO GRANDE DO NORTE RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Dissidio coletivo. Recurso extraordinário provido para excluir, da sentença normativa, as clausulas relativas a estabilidade provisoria do acidentado, a dispensa do chefe de familia e sua extensão aos dependentes, e a comunicação dos motivos da dispensa. Exclusão, também, da cláusula de moradia, exceto na parte do seu texto que não fora objeto de recurso ordinário.
Decisão
A Turma conheceu, em parte, do recurso extraordinário e, nessa parte, lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 05.12.95.

Data do Julgamento : 05/12/1995
Data da Publicação : DJ 17-05-1996 PP-16330 EMENT VOL-01828-04 PP-00843
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : RECORRENTES : FEDERAÇÃO DA AGRICULTURA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE E OUTROS RECORRIDOS : FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES DA AGRICULTURA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE E OUTROS
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