main-banner

Jurisprudência


STF RE 11440 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso extraordinário por dissidio jurisprudencial. Prescrição de ação de cumulação de partilha. A prescrição do art. 178, § 6º, nº V do Código Civil, não alcança a hipótese de partilha de bens alheios.
Decisão
Conheceram dos recursos contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Edgard Costa com respeito ao primeiro e negaram-lhe provimento por unanimidade de votos.

Data do Julgamento : 30/05/1950
Data da Publicação : DJ 13-07-1950 PP-06192 EMENT VOL-00002-01 PP-00300
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. OROZIMBO NONATO
Parte(s) : RECORRENTES: 1º - OTACILIO PIEDADE GONÇALVES E SUA MULHER 2º - ESPOLIO DO DR. AARÃO SEABRA BARCELOS, REPRESENTADO PELO HERDEIRO MENOR GERALDO CINTRA BARCELOS RECORRIDO: BENEDITO MONTEIRO DE OLIVEIRA
Mostrar discussão