STF RE 11440 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Recurso extraordinário por dissidio jurisprudencial. Prescrição de ação de cumulação de partilha. A prescrição do art.
178, § 6º, nº V do Código Civil, não alcança a hipótese de partilha de bens alheios.
Ementa
Recurso extraordinário por dissidio jurisprudencial. Prescrição de ação de cumulação de partilha. A prescrição do art.
178, § 6º, nº V do Código Civil, não alcança a hipótese de partilha de bens alheios.Decisão
Conheceram dos recursos contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Edgard Costa com respeito ao primeiro e negaram-lhe provimento por unanimidade de votos.
Data do Julgamento
:
30/05/1950
Data da Publicação
:
DJ 13-07-1950 PP-06192 EMENT VOL-00002-01 PP-00300
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. OROZIMBO NONATO
Parte(s)
:
RECORRENTES: 1º - OTACILIO PIEDADE GONÇALVES E SUA MULHER
2º - ESPOLIO DO DR. AARÃO SEABRA BARCELOS, REPRESENTADO PELO HERDEIRO MENOR GERALDO CINTRA BARCELOS
RECORRIDO: BENEDITO MONTEIRO DE OLIVEIRA
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