STF RE 114507 QO / SP - SÃO PAULO QUESTÃO DE ORDEM NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA:- Recurso extraordinário. Questão de ordem. 2. Questão de
ordem submetida pelo Presidente da Turma, em face da inviabilidade
de ser proferido o voto-vista por Ministro que se aposentou. 3.
"Quorum" suficiente para a decisão - art. 134 do RISTF -, visto que
três membros da Turma proferiram voto. 4. Proclamada a decisão de
não conhecimento do recurso, por maioria, em face dos votos
proferidos. 5. Questão de ordem acolhida. Julgamento considerado
encerrado, em face da verificação de quorum suficiente para a
decisão, eis que três membros da Turma proferiram voto. Não se
verifica, na espécie, hipótese de renovação de julgamento
Ementa
- Recurso extraordinário. Questão de ordem. 2. Questão de
ordem submetida pelo Presidente da Turma, em face da inviabilidade
de ser proferido o voto-vista por Ministro que se aposentou. 3.
"Quorum" suficiente para a decisão - art. 134 do RISTF -, visto que
três membros da Turma proferiram voto. 4. Proclamada a decisão de
não conhecimento do recurso, por maioria, em face dos votos
proferidos. 5. Questão de ordem acolhida. Julgamento considerado
encerrado, em face da verificação de quorum suficiente para a
decisão, eis que três membros da Turma proferiram voto. Não se
verifica, na espécie, hipótese de renovação de julgamentoDecisão
Por unanimidade, a Turma, acolhendo Questão de Ordem que lhe foi
submetida pelo Presidente, deliberou considerar encerrado o julgamento
em face da inviabilidade de ser proferido o voto pelo senhor Ministro
Paulo Brossard que, em face do adiamento do julgamento, conforme
constante da Ata, não teve oportunidade, na reapresentação do feito, de
votar. A Turma teve em conta a existência de "quorum" suficiente para a
decisão - art. 134 do Regimento Interno -, visto que três membros da
Turma proferiram voto. Em face dos votos proferidos, proclamou-se a
decisão do julgamento nestes termos: por maioria, a Turma não conheceu
do recurso. Vencido o Senhor Ministro Carlos Velloso, que dele conhecia
e lhe dava provimento. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os
Senhores Ministros Maurício Corrêa e Nelson Jobim. 2ª Turma,
19.03.2002.
Data do Julgamento
:
19/03/2002
Data da Publicação
:
DJ 15-08-2003 PP-00030 EMENT VOL-02119-01 PP-00095
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
RECTE. : KLUBER LUBRICATION IND E COM LTDA
ADVDO : MARCAL DE ASSIS BRASIL NETO
ADVDO : MARTA MITICO VALENTE
ADVDO : FLÁVIO LEMOS BELLBONI E OUTROS
RECDO. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDO : JOSE LUIZ FOURNIOL REBELLO
Mostrar discussão