STF RE 114681 QO / PR - PARANA QUESTÃO DE ORDEM NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. Retificação de acórdão prolatado em recurso extraordinário,
interposto por promitentes compradores de imóvel por escritura não inscrita no Registro
de Imóveis, para declarar que não se conhece do recurso, por aplicação da
Súmula 621 desta Corte.
Ementa
- CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. Retificação de acórdão prolatado em recurso extraordinário,
interposto por promitentes compradores de imóvel por escritura não inscrita no Registro
de Imóveis, para declarar que não se conhece do recurso, por aplicação da
Súmula 621 desta Corte.Decisão
Por proposta do Relator, em questão de ordem, decidiu a turma retificar
a decisão proferida no RE 114681-8-PR, por erro material na conclusão
do acórdão, ficando assim redigido: Não Conhecido. Unânime. 2ª Turma,
26.08.88.
Data do Julgamento
:
16/08/1988
Data da Publicação
:
DJ 02-09-1988 PP-21827 EMENT VOL-01513-02 PP-00430
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS MADEIRA
Parte(s)
:
RECORRENTE: WALTER CARVALHO BRAGA E SUA MULHER
ADVOGADO: SOLANGE RITA MARCZYNSKI E OUTRO
RECORRIDA: CIA. ITAU DE INVESTIMENTO, CRÉDITO E FINANCIAMENTO
ADVOGADOS: LUIZ GONZAGA M. CORREIA E OUTRO
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