STF RE 114772 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - Recurso extraordinário que reclama exame da
matéria de prova: impossibilidade ante os termos da Súmula 279.
RE não conhecido.::
Ementa
- Recurso extraordinário que reclama exame da
matéria de prova: impossibilidade ante os termos da Súmula 279.
RE não conhecido.::Decisão
Após os votos dos Srs. Ministros Célio Borja e Carlos Madeira não
conhecendo do recurso, pediu vista o Sr. Ministro Paulo Brossard.
Aguarda o Sr. Ministro Aldir Passarinho. Ausente, ocasionalmente,
o Sr. Ministro Francisco Rezek. 2ª Turma, 08.03.1990.
Decisão: Por maioria de votos, a Turma não conheceu do recurso
extraordinário. Vencido o Sr. Ministro Paulo Brossard. 2ª Turma,
06.10.1992.
Data do Julgamento
:
06/10/1992
Data da Publicação
:
DJ 21-05-1993 PP-09768 EMENT VOL-01704-02 PP-00372
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CELIO BORJA
Parte(s)
:
RECTE. : PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO
ADV. : JOÃO BRITO FILHO
RECDOS. : CESAR DE OLIVEIRA E OUTROS
ADVA. : CELIA MOLLICA VILLAR
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