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Jurisprudência


STF RE 114772 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Recurso extraordinário que reclama exame da matéria de prova: impossibilidade ante os termos da Súmula 279. RE não conhecido.::
Decisão
Após os votos dos Srs. Ministros Célio Borja e Carlos Madeira não conhecendo do recurso, pediu vista o Sr. Ministro Paulo Brossard. Aguarda o Sr. Ministro Aldir Passarinho. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Francisco Rezek. 2ª Turma, 08.03.1990. Decisão: Por maioria de votos, a Turma não conheceu do recurso extraordinário. Vencido o Sr. Ministro Paulo Brossard. 2ª Turma, 06.10.1992.

Data do Julgamento : 06/10/1992
Data da Publicação : DJ 21-05-1993 PP-09768 EMENT VOL-01704-02 PP-00372
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CELIO BORJA
Parte(s) : RECTE. : PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO ADV. : JOÃO BRITO FILHO RECDOS. : CESAR DE OLIVEIRA E OUTROS ADVA. : CELIA MOLLICA VILLAR
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