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Jurisprudência


STF RE 114794 / MS - MATO GROSSO DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Recurso extraordinário. Condenação por crimes de prevaricação (C.P., art. 319) e corrupção passiva (C.P., art. 317). Nulidades afastadas. O réu defende-se da imputação de fato descrito na denuncia, não da classificação do crime feita pelo Promotor Público. Divergencia jurisprudencial não demonstrada. RISTF, art. 322 e Súmula 291. Não serve o recurso extraordinário para mero reexame de prova, "ut" Súmula 279. O STF não dispõe de ampla margem de discrição para averiguar requisitos subjetivos destinados a fixação ou progressão de regime de pena privativa de liberdade. Recursos extraordinários não conhecidos.
Decisão
Por unanimidade a Turma não conheceu dos recursos. 1ª. Turma, 03-02-89.

Data do Julgamento : 03/02/1989
Data da Publicação : DJ 14-02-1992 PP-01167 EMENT VOL-01649-02 PP-00430
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : RECDO.(A/S): NILTON DE MATOS PEREIRA ADV.: JORGE ANTONIO SIUFI RECDO.(A/S): MIN.PUBL.ESTADUAL
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