STF RE 114868 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. APOSENTADORIA.
FUNCIONÁRIA PÚBLICA. VANTAGEM DO ART. 184, I, da Lei
1.711/52.
I. - Acórdão que, interpretando a norma
infraconstitucional, o art. 184, I, da Lei 1.711/52,
concede a vantagem desta, a mulher servidora pública
aposentada aos trinta anos de serviço, não e ofensivo ao
art. 102, I, "a", da Constituição de 1967.
II. - R.E. não conhecido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. APOSENTADORIA.
FUNCIONÁRIA PÚBLICA. VANTAGEM DO ART. 184, I, da Lei
1.711/52.
I. - Acórdão que, interpretando a norma
infraconstitucional, o art. 184, I, da Lei 1.711/52,
concede a vantagem desta, a mulher servidora pública
aposentada aos trinta anos de serviço, não e ofensivo ao
art. 102, I, "a", da Constituição de 1967.
II. - R.E. não conhecido.Decisão
- Por unanimidade, a Turma não conheceu do recurso extraordinário. 2ª.
Turma, 09.02.93
Data do Julgamento
:
09/02/1993
Data da Publicação
:
DJ 05-03-1993 PP-02899 EMENT VOL-01694-03 PP-00466
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
RECTE. : INSTITUTO DE ADM. FINANCEIRA DA PREVIDENCIA E AS-
SISTENCIA SOCIAL - IAPAS
ADVDO. : JOSÉ FERREIRA DA SILVA E OUTRO
RECDA. : LUCY CARNEIRO
ADVDO. : MICHEL TEMER E OUTROS
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1967
ART-00102 INC-00001 LET-A
(Redação dada pela EMC_1/1969)
CF-1967 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-001711 ANO-1952
ART-00184 INC-00001
EF-1952 ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS DA UNIÃO
Observação
:
Número de páginas: (12). Análise:(DMY). Revisão:(NCS).
Inclusão: 24/03/93, (DSN).
Alteração: 15/08/05, (SVF).
Alteração: 22/09/2011, DCR.
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