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Jurisprudência


STF RE 114868 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
CONSTITUCIONAL. APOSENTADORIA. FUNCIONÁRIA PÚBLICA. VANTAGEM DO ART. 184, I, da Lei 1.711/52. I. - Acórdão que, interpretando a norma infraconstitucional, o art. 184, I, da Lei 1.711/52, concede a vantagem desta, a mulher servidora pública aposentada aos trinta anos de serviço, não e ofensivo ao art. 102, I, "a", da Constituição de 1967. II. - R.E. não conhecido.
Decisão
- Por unanimidade, a Turma não conheceu do recurso extraordinário. 2ª. Turma, 09.02.93

Data do Julgamento : 09/02/1993
Data da Publicação : DJ 05-03-1993 PP-02899 EMENT VOL-01694-03 PP-00466
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : RECTE. : INSTITUTO DE ADM. FINANCEIRA DA PREVIDENCIA E AS- SISTENCIA SOCIAL - IAPAS ADVDO. : JOSÉ FERREIRA DA SILVA E OUTRO RECDA. : LUCY CARNEIRO ADVDO. : MICHEL TEMER E OUTROS
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1967 ART-00102 INC-00001 LET-A (Redação dada pela EMC_1/1969) CF-1967 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-001711 ANO-1952 ART-00184 INC-00001 EF-1952 ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS DA UNIÃO
Observação : Número de páginas: (12). Análise:(DMY). Revisão:(NCS). Inclusão: 24/03/93, (DSN). Alteração: 15/08/05, (SVF). Alteração: 22/09/2011, DCR.
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