STF RE 115016 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. TRABALHO. RECURSO DE REVISTA EM
EXECUÇÃO DE SENTENÇA. OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Lei
7.701, de 21.12.1988, artigo 12, § 4º.
I. - Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do
Trabalho, em execução de sentença, inclusive em processo incidente
de embargos de terceiro, não caberá o recurso de revista, salvo na
hipótese de ofensa direta à Constituição Federal. Lei 7.701, de
21.12.88, artigo 12, § 4º. Súmulas nºs 210 e 266 do Tribunal
Superior do Trabalho.
II. - No caso, o Regional, ao reconhecer ocorrente a
sucessão de empregadores, fê-lo com base na prova e em normas
infraconstitucionais. Destarte, se ofensa tivesse havido à
Constituição -- art. 153, §§ 3º, 4º e 15,, da CF/67 -- seria ela
indireta, reflexa, o que não autorizaria a admissão do recurso de
revista.
III. - R.E. não conhecido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. TRABALHO. RECURSO DE REVISTA EM
EXECUÇÃO DE SENTENÇA. OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Lei
7.701, de 21.12.1988, artigo 12, § 4º.
I. - Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do
Trabalho, em execução de sentença, inclusive em processo incidente
de embargos de terceiro, não caberá o recurso de revista, salvo na
hipótese de ofensa direta à Constituição Federal. Lei 7.701, de
21.12.88, artigo 12, § 4º. Súmulas nºs 210 e 266 do Tribunal
Superior do Trabalho.
II. - No caso, o Regional, ao reconhecer ocorrente a
sucessão de empregadores, fê-lo com base na prova e em normas
infraconstitucionais. Destarte, se ofensa tivesse havido à
Constituição -- art. 153, §§ 3º, 4º e 15,, da CF/67 -- seria ela
indireta, reflexa, o que não autorizaria a admissão do recurso de
revista.
III. - R.E. não conhecido.Decisão
Por unanimidade, a Turma não conheceu do recurso extraordinário, nos
termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro
Marco Aurélio e, neste julgamento, o Senhor Ministro Francisco Rezek. 2ª
Turma, 27.08.1996.
Data do Julgamento
:
27/08/1996
Data da Publicação
:
DJ 29-11-1996 PP-47175 EMENT VOL-01852-03 PP-00437
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
RECTE. : RESIQUIMICA EUCATEX LTDA
ADV. : JOSE ALBERTO COUTO MACIEL
RECDO. : ALDO CASTELLANI
ADV. : IRACI DA SILVA BORGES
Mostrar discussão