STF RE 115163 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTIGOS 18, XV, 153, par. 1. e 3., CF/67.
I. - Os temas alusivos aos artigos 18 e 153, par. 3.,
CF/67,não foram ventilados no acórdão recorrido. No que concerne
ao art. 153, par.1., CF/67, a ofensa ao citado dispositivo teria
ocorrido, quando muito, de forma reflexa. Somente a ofensa direta,
frontal, a Constituição, autoriza o recurso extraordinário.
II. - R.E. não conhecido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTIGOS 18, XV, 153, par. 1. e 3., CF/67.
I. - Os temas alusivos aos artigos 18 e 153, par. 3.,
CF/67,não foram ventilados no acórdão recorrido. No que concerne
ao art. 153, par.1., CF/67, a ofensa ao citado dispositivo teria
ocorrido, quando muito, de forma reflexa. Somente a ofensa direta,
frontal, a Constituição, autoriza o recurso extraordinário.
II. - R.E. não conhecido.Decisão
Por unanimidade, a Turma não conheceu do recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. 2ª. Turma, 26-09-95.
Data do Julgamento
:
26/09/1995
Data da Publicação
:
DJ 17-11-1995 PP-39209 EMENT VOL-01809-06 PP-01367
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
RECTE. : BETINHA ALIMENTOS S/A
ADVDOS. : CELSO MANOEL FACHADA E OUTROS
RECDO. : BANCO DO BRASIL S/A
ADVDO. : WILSON NUNES DE OLIVEIRA E OUTROS
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