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Jurisprudência


STF RE 115175 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREQUESTIONAMENTO. SUMULAS 282 E 356. O prequestionamento -- requisito indeclinavel do recurso extraordinário -- ocorre quando a questão constitucional tenha sido efetivamente ventilada no acórdão recorrido, ou objeto de embargos de declaração. A tardia invocação de tema constitucional na via recursal extraordinária inviabiliza a apreciação do apelo. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 05-05-92.

Data do Julgamento : 05/05/1992
Data da Publicação : DJ 22-05-1992 PP-07216 EMENT VOL-01662-02 PP-00344
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : RECDO.(A/S): JULIO ROBERTO SILVA GORDO PUGLIESI E OUTROS ADV.: AGOSTINHO TOFFOLI TAVOLARO RECDO.(A/S): PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS ADV.: BENEDITA VERA DE CASTRO E SILVA E OUTROS
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