STF RE 115248 EDv / SP - SÃO PAULO EMB.DIV.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Recurso extraordinário. Embargos de divergência.
Trabalhista. Execução de sentença. 2. Acórdão da Primeira Turma que
não conheceu do recurso extraordinário. Preceitos
infraconstitucionais relativos aos limites objetivos da coisa
julgada e de normas regulamentares. 3. Fundamentos deduzidos pelo
Embargante dizem respeito a questão pertinente a normas técnicas de
admissibilidade do recurso extraordinário. 4. Embargos de
divergência não conhecidos.
Ementa
Recurso extraordinário. Embargos de divergência.
Trabalhista. Execução de sentença. 2. Acórdão da Primeira Turma que
não conheceu do recurso extraordinário. Preceitos
infraconstitucionais relativos aos limites objetivos da coisa
julgada e de normas regulamentares. 3. Fundamentos deduzidos pelo
Embargante dizem respeito a questão pertinente a normas técnicas de
admissibilidade do recurso extraordinário. 4. Embargos de
divergência não conhecidos.Decisão
O Tribunal não conheceu dos embargos de divergência. Decisão unânime.
Ausente, justificativamente, neste julgamento, o Senhor Ministro
Maurício Corrêa. Presidiu o julgamento, sem voto, o Senhor Ministro
Marco Aurélio. Plenário, 03.04.2002.
Data do Julgamento
:
03/04/2002
Data da Publicação
:
DJ 07-06-2002 PP-00081 EMENT VOL-02072-02 PP-00395
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
EMBTE. : BANCO DO BRASIL S/A
ADVDOS. : MAURÍLIO MOREIRA SAMPAIO E OUTROS
EMBDO. : ESPÓLIO DE SEBASTIÃO DE AZEVEDO BARRETO
ADVDOS. : SID H RIEDEL DE FIGUEIREDO E OUTROS
Mostrar discussão