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Jurisprudência


STF RE 115248 EDv / SP - SÃO PAULO EMB.DIV.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso extraordinário. Embargos de divergência. Trabalhista. Execução de sentença. 2. Acórdão da Primeira Turma que não conheceu do recurso extraordinário. Preceitos infraconstitucionais relativos aos limites objetivos da coisa julgada e de normas regulamentares. 3. Fundamentos deduzidos pelo Embargante dizem respeito a questão pertinente a normas técnicas de admissibilidade do recurso extraordinário. 4. Embargos de divergência não conhecidos.
Decisão
O Tribunal não conheceu dos embargos de divergência. Decisão unânime. Ausente, justificativamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Maurício Corrêa. Presidiu o julgamento, sem voto, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Plenário, 03.04.2002.

Data do Julgamento : 03/04/2002
Data da Publicação : DJ 07-06-2002 PP-00081 EMENT VOL-02072-02 PP-00395
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : EMBTE. : BANCO DO BRASIL S/A ADVDOS. : MAURÍLIO MOREIRA SAMPAIO E OUTROS EMBDO. : ESPÓLIO DE SEBASTIÃO DE AZEVEDO BARRETO ADVDOS. : SID H RIEDEL DE FIGUEIREDO E OUTROS
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