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Jurisprudência


STF RE 115365 / PE - PERNAMBUCO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Dissídio coletivo sob a égide da Constituição de 1967 (Emenda nº 1, de 1969). Cláusula de concessão de sítio para lavoura de subsistência não impugnável em face do § 22 do art. 153 da mencionada Constituição. Cláusula de moradia, e sua restauração, excluídas de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal, o mesmo sucedendo em relação à concernente à extensão da dispensa do chefe de família.
Decisão
A Turma conheceu, em parte, do recurso extraordinário e, nessa parte, lhe deu provimento, nostermos do voto do Relator. Unânime. Falou pelo recorrente o Dr. Rogério Avelar. 1ª Turma, 08.04.97.

Data do Julgamento : 08/04/1997
Data da Publicação : DJ 01-08-1997 PP-33484 EMENT VOL-01876-02 PP-00313
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : RECTE. : FEDERAÇÃO DA AGRICULTURA NO ESTADO DA PARAÍBA E OUTROS RECDO. : FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NA AGRICULTURA DO ESTADO DA PARAÍBA E OUTROS
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