STF RE 115365 / PE - PERNAMBUCO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - Dissídio coletivo sob a égide da
Constituição de 1967 (Emenda nº 1, de 1969).
Cláusula de concessão de sítio para lavoura de
subsistência não impugnável em face do § 22 do art. 153 da
mencionada Constituição.
Cláusula de moradia, e sua restauração, excluídas de
acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal, o mesmo sucedendo
em relação à concernente à extensão da dispensa do chefe de família.
Ementa
- Dissídio coletivo sob a égide da
Constituição de 1967 (Emenda nº 1, de 1969).
Cláusula de concessão de sítio para lavoura de
subsistência não impugnável em face do § 22 do art. 153 da
mencionada Constituição.
Cláusula de moradia, e sua restauração, excluídas de
acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal, o mesmo sucedendo
em relação à concernente à extensão da dispensa do chefe de família.Decisão
A Turma conheceu, em parte, do recurso extraordinário e, nessa parte, lhe deu provimento, nostermos do voto do Relator. Unânime. Falou pelo recorrente o Dr. Rogério Avelar. 1ª Turma, 08.04.97.
Data do Julgamento
:
08/04/1997
Data da Publicação
:
DJ 01-08-1997 PP-33484 EMENT VOL-01876-02 PP-00313
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
RECTE. : FEDERAÇÃO DA AGRICULTURA NO ESTADO DA PARAÍBA E OUTROS
RECDO. : FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NA AGRICULTURA DO ESTADO DA
PARAÍBA E OUTROS
Mostrar discussão