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Jurisprudência


STF RE 115446 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
EMENTA - REDAÇÃO - AUTORIA. Redige o acórdão o relator. Uma vez vencido, cumpre faze-lo o revisor e, inexistindo este, o autor do primeiro voto que formou a corrente majoritaria - artigo 135, pars. 3. e 4. do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal. Não mais integrando a Corte qualquer dos Juizes que sufragaram a tese vencedora, cumpre ao sucessor daquele que proferiu o primeiro voto, condutor do julgamento, a complementação formal da peca alusiva ao provimento judicial, redigindo a ementa, ainda que não haja participado do julgamento. IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS A CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS - ISENÇÃO NA IMPORTAÇÃO - CREDITAMENTO. Descabe este último quando o contribuinte haja transferido, para o adquirente da mercadoria, o onus decorrente do tributo. Ementa redigida por força de conclusão dos autos somente ocorrida em 4 de dezembro de 1995 e por quem sucedeu o autor do primeiro voto prevalente.
Decisão
Adiado o julgamento por haver pedido vista o Ministro Célio Borja, depois do voto do Relator que não conhecia do recurso. 2ª Turma, 01.03.1988. Decisão: Após o voto-vista do Ministro Célio Borja conhecendo do recurso e lhe dando provimento, e do voto do Ministro Francisco Rezek no mesmo sentido, votou o Presidente acompanhando o Ministro Carlos Madeira. Em face do empete, foi chamado a votar o Ministro Paulo Brissard que não participara do julgamento, anteriormente, tendo S.Exa. pedido vista dos autos. 2ª Turma, 08.03.1990. Decisão: Por maioria de votos, a Turma não conheceu do recurso extraordinário. Vencido os Srs. Ministros Célio Borja e Francisco Rezek que dele conheciam e lhe davam provimento. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 02.02.1993.

Data do Julgamento : 02/02/1993
Data da Publicação : DJ 15-03-1996 PP-07205 EMENT VOL-01820-02 PP-00348
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : RECTE. : OCFIBRAS LTDA ADV. : LAIS HELENA TEIXEIRA SALLES FREIRE RECDO. : ESTADO DE SÃO PAULO ADVS. : YARA DE CAMPOS ESCUDEIRO PAIVA E OUTROS
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