STF RE 115472 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- ICM. Isenção. Equipamentos vinculados a projeto de
interesse nacional, incentivado. Revogação do beneficio fiscal que
não implica em contrariedade a direito adquirido, uma vez que a
isenção (sem prazo certo e sem condição) e concedida ao contribuinte
de direito e não ao contribuinte de fato, como e a recorrente.
Entendimento fixado pelo Supremo Tribunal em decisão majoritaria de
seu Plenário. Precedente especifico que deve ser observado pelas
Turmas (RE 113.149-7-SP).
RE conhecido e provido.
Ementa
- ICM. Isenção. Equipamentos vinculados a projeto de
interesse nacional, incentivado. Revogação do beneficio fiscal que
não implica em contrariedade a direito adquirido, uma vez que a
isenção (sem prazo certo e sem condição) e concedida ao contribuinte
de direito e não ao contribuinte de fato, como e a recorrente.
Entendimento fixado pelo Supremo Tribunal em decisão majoritaria de
seu Plenário. Precedente especifico que deve ser observado pelas
Turmas (RE 113.149-7-SP).
RE conhecido e provido.Decisão
A Turma, por unanimidade, conheceu do recurso e lhe deu provimento, ficando condenado o recorrido nas custas processuais. 2ª Turma, 27.11.90.
Data do Julgamento
:
27/11/1990
Data da Publicação
:
DJ 14-12-1990 PP-15111 EMENT VOL-01606-02 PP-00175
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CELIO BORJA
Parte(s)
:
RECTE.: ESTADO DE SÃO PAULO
ADV.: MARIA MAFALDA TINTI
RECDA.: CIA DE TELEFONES DO BRASIL CENTRAL - CTBC
ADVS.: ELISEU ROQUE E OUTRO
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