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Jurisprudência


STF RE 115494 EDv / SP - SÃO PAULO EMB.DIV.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Recurso extraordinário. Embargos de divergência. 2. Taxa de licença para localização, funcionamento e instalação. Alegação de ofensa ao art. 18, I, da Constituição. 3. Acórdão que não conheceu do recurso, entendendo inexistir violação do texto constitucional, que diz respeito apenas à caracterização dos tributos que se enquadram na categoria das taxas, e não às vedações relacionadas com sua base de cálculo. 4. Parecer da Procuradoria- Geral da República pelo não conhecimento dos embargos. 5. Paradigma indicado em que a controvérsia desenvolveu-se à vista do § 2º do art. 18 da Emenda Constitucional nº 1/1969. Textos insuficientes para verificação da identidade ou semelhança dos casos confrontados (art. 331 do RISTF). Não basta indicar o repertório de jurisprudência: é indispensável a análise e demonstração precisa de que as teses sejam as mesmas. 6. Embargos de divergência não conhecidos.
Decisão
Por votação unânime, o Tribunal não conheceu dos embargos de divergência. Plenário, 08.09.93.

Data do Julgamento : 08/09/1993
Data da Publicação : DJ 31-08-2001 PP-00064 EMENT VOL-02041-03 PP-00512
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : EMBTE. : CREDIAL PROMOTORA DE VENDAS LTDA ADVDO. : MARÇAL DE ASSIS BRASIL NETO EMBDO. : PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO ADVDO. : MAURÍCIO AUGUSTO GUIMARÃES CARDOSO, LISIA B. MONIZ DE ARAGÃO E CARLOS ROBICHEZ PENHA
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