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Jurisprudência


STF RE 115718 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Servidor público do Estado de São Paulo: vencimentos: RE: descabimento: afirmada pelo acórdão recorrido a total ilegalidade dos Decretos estaduais 12.005, de 1978 e 18.049, de 1981, não é dado à parte que, no ponto, não atacou o julgado, por aproveitar à postulação inicial, pleitear, com fundamento no princípio da irretroatividade das leis, o reconhecimento da eficácia parcial dos referidos decretos
Decisão
A Turma negou provimento ao recurso extraordinário. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Cezar Peluso. Ausente, justificadamente, o Ministro Joaquim Barbosa. 1a. Turma, 30.06.2004.

Data do Julgamento : 30/06/2004
Data da Publicação : DJ 10-09-2004 PP-00059 EMENT VOL-02163-01 PP-00188
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : RECTE. : WALDSON ALVES PEREIRA RECDO. : ESTADO DE SÃO PAULO
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