STF RE 115718 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Servidor público do Estado de São Paulo: vencimentos: RE:
descabimento: afirmada pelo acórdão recorrido a total ilegalidade
dos Decretos estaduais 12.005, de 1978 e 18.049, de 1981, não é dado
à parte que, no ponto, não atacou o julgado, por aproveitar à
postulação inicial, pleitear, com fundamento no princípio da
irretroatividade das leis, o reconhecimento da eficácia parcial dos
referidos decretos
Ementa
Servidor público do Estado de São Paulo: vencimentos: RE:
descabimento: afirmada pelo acórdão recorrido a total ilegalidade
dos Decretos estaduais 12.005, de 1978 e 18.049, de 1981, não é dado
à parte que, no ponto, não atacou o julgado, por aproveitar à
postulação inicial, pleitear, com fundamento no princípio da
irretroatividade das leis, o reconhecimento da eficácia parcial dos
referidos decretosDecisão
A Turma negou provimento ao recurso extraordinário. Unânime. Ausente,
ocasionalmente, o Ministro Cezar Peluso. Ausente, justificadamente, o
Ministro Joaquim Barbosa. 1a. Turma, 30.06.2004.
Data do Julgamento
:
30/06/2004
Data da Publicação
:
DJ 10-09-2004 PP-00059 EMENT VOL-02163-01 PP-00188
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
RECTE. : WALDSON ALVES PEREIRA
RECDO. : ESTADO DE SÃO PAULO
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