main-banner

Jurisprudência


STF RE 115837 EDv-AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NOS EMB.DIV.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- ADMINISTRATIVO. FUNCIONÁRIO. PRESCRIÇÃO. FUNDO DE DIREITO. DECRETO N. 20.910/32, ART. 1.. I. - O acórdão embargado decidiu que, extinta a gratificação por força de lei, corre prescrição do "fundo de direito", que diz respeito a pretensão a ele (Dec. 20.910/32, art. 1.) e não as prestações (Dec. 20.910/32, art. 3.). Ja o acórdão indicado como divergente -- RE 114.597-SP -- decidiu, invocando o RE 110.419, que quando o ato administrativo apenas reduz o calculo da gratificação (sem aboli-la) não há falar em fundo de direito, mas na sua consequencia. Por isso, a prescrição atingira as parcelas, apenas. II. Inocorrencia da divergencia que autorizaria o recebimento dos embargos. III. Agravo regimental improvido.
Decisão
Por votação unânime, o Tribunal negou provimento ao agravo regimental. Plenári, 1º-08-91.

Data do Julgamento : 01/08/1991
Data da Publicação : DJ 30-08-1991 PP-11637 EMENT VOL-01631-01 PP-00130 RTJ VOL-00137-02 PP-00885
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : AGTES.: LAURO GOMES E OUTROS ADV.: UBIRAJARA SILVEIRA AGDO.: ESTADO DE SÃO PAULO ADV.: NAIDE AZEVEDO DE ALMEIDA
Mostrar discussão