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Jurisprudência


STF RE 115863 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Constitucional. Tributário. Contribuição de melhoria. ART. 18, II, da CF/67, com redação dada pela EC n. 23/83. Recapeamento asfaltico. Não obstante alterada a redação do inciso II do art. 18 pela Emenda Constitucional n. 23/83, a valorização imobiliaria decorrente de obra pública - requisito insito a contribuição de melhoria - persiste como fato gerador dessa espécie tributaria. Hipótese de recapeamento de via pública ja asfaltada: simples serviço de manutenção e conservação que não acarreta valorização do imóvel, não rendendo ensejo a imposição desse tributo. RE conhecido e provido.
Decisão
Após o voto do Sr. Ministro Célio Borja conhe­cendo do recurso e lhe dando provimento, pediu vista dos autos o Sr. Ministro Carlos Velloso. Os demais aguardam. 2a. Turma, 05.02. Decisão: Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.2a. Turma, 29.10.91.

Data do Julgamento : 29/10/1991
Data da Publicação : DJ 08-05-1992 PP-06268 EMENT VOL-01660-03 PP-00520 RTJ VOL-00138-02 PP-00600
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CÉLIO BORJA
Parte(s) : RECTES. : SOCIEDADE COMERCIAL PNEULÂNDIA LTDA. E OUTROS ADVDOS. : JOSÉ EDUARDO SUPPIONI DE AGUIRRE E OUTROS RECDA. : PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAGANÇA PAULISTA ADVDOS. : ABEL APPARECIDO CORTEZ E OUTRO
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