STF RE 115863 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Constitucional. Tributário.
Contribuição de melhoria. ART. 18, II, da CF/67, com redação dada
pela EC n. 23/83. Recapeamento asfaltico.
Não obstante alterada a redação do inciso II do art. 18
pela Emenda Constitucional n. 23/83, a valorização imobiliaria
decorrente de obra pública - requisito insito a contribuição de
melhoria - persiste como fato gerador dessa espécie tributaria.
Hipótese de recapeamento de via pública ja asfaltada:
simples serviço de manutenção e conservação que não acarreta
valorização do imóvel, não rendendo ensejo a imposição desse tributo.
RE conhecido e provido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Constitucional. Tributário.
Contribuição de melhoria. ART. 18, II, da CF/67, com redação dada
pela EC n. 23/83. Recapeamento asfaltico.
Não obstante alterada a redação do inciso II do art. 18
pela Emenda Constitucional n. 23/83, a valorização imobiliaria
decorrente de obra pública - requisito insito a contribuição de
melhoria - persiste como fato gerador dessa espécie tributaria.
Hipótese de recapeamento de via pública ja asfaltada:
simples serviço de manutenção e conservação que não acarreta
valorização do imóvel, não rendendo ensejo a imposição desse tributo.
RE conhecido e provido.Decisão
Após o voto do Sr. Ministro Célio Borja conhecendo do recurso e lhe dando provimento, pediu vista dos autos o Sr. Ministro Carlos Velloso. Os demais aguardam. 2a. Turma, 05.02.
Decisão: Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.2a. Turma, 29.10.91.
Data do Julgamento
:
29/10/1991
Data da Publicação
:
DJ 08-05-1992 PP-06268 EMENT VOL-01660-03 PP-00520 RTJ VOL-00138-02 PP-00600
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CÉLIO BORJA
Parte(s)
:
RECTES. : SOCIEDADE COMERCIAL PNEULÂNDIA LTDA. E OUTROS
ADVDOS. : JOSÉ EDUARDO SUPPIONI DE AGUIRRE E OUTROS
RECDA. : PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAGANÇA PAULISTA
ADVDOS. : ABEL APPARECIDO CORTEZ E OUTRO
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