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Jurisprudência


STF RE 115865 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Intervenção do Estado em Município, para prover o cumprimento de decisão judicial, no regime da Constituição de 1967 (Emenda n. 1-69). Dependência em que se achava, a providencia, da iniciativa exclusiva do Chefe do Ministério Público, de acordo com o par. 3. do art. 15 daquela Carta revogada.
Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 05.12.95.

Data do Julgamento : 05/12/1995
Data da Publicação : DJ 03-05-1996 PP-13904 EMENT VOL-01826-03 PP-00479
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : RECTE.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RECDO.: RENATO DA FONSECA E OUTROS ADV.: RUBENS LAZZARINI E OUTROS
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