STF RE 115865 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA:- Intervenção do Estado em Município, para prover o
cumprimento de decisão judicial, no regime da Constituição de 1967
(Emenda n. 1-69).
Dependência em que se achava, a providencia, da iniciativa
exclusiva do Chefe do Ministério Público, de acordo com o par. 3. do
art. 15 daquela Carta revogada.
Ementa
- Intervenção do Estado em Município, para prover o
cumprimento de decisão judicial, no regime da Constituição de 1967
(Emenda n. 1-69).
Dependência em que se achava, a providencia, da iniciativa
exclusiva do Chefe do Ministério Público, de acordo com o par. 3. do
art. 15 daquela Carta revogada.Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 05.12.95.
Data do Julgamento
:
05/12/1995
Data da Publicação
:
DJ 03-05-1996 PP-13904 EMENT VOL-01826-03 PP-00479
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
RECTE.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RECDO.: RENATO DA FONSECA E OUTROS
ADV.: RUBENS LAZZARINI E OUTROS
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