main-banner

Jurisprudência


STF RE 115907 / AC - ACRE RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Recurso extraordinário. Desapropriação por interesse social. Juros compensatórios. 2. Alegação de ofensa ao art. 153, §§ 1º e 22, da Constituição anterior. 3. Parecer da P.G.R. pelo não conhecimento do recurso. 4. Ausência de regular prequestionamento da matéria constitucional ventilada no apelo extremo. Incidência das Sumulas 282 e 356. 5. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma não conhece do recurso extraordinário. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Carlos Velloso e Celso de Mello. 2ª. Turma, 02.10.2001.

Data do Julgamento : 02/10/2001
Data da Publicação : DJ 14-12-2001 PP-00083 EMENT VOL-02053-07 PP-01375
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : RECTE. : INSTITUTO JURÍDICO DAS TERRAS RURAIS-INTER ADVDOS. : VANDA MARIA FERREIRA LUSTOSA E OUTROS RECDO. : FRANCISCO ALVES DE ALENCAR E OUTROS ADVDOS. : JOÃO DE CASTRO BRANCO E OUTRO
Mostrar discussão