STF RE 115907 / AC - ACRE RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA:- Recurso extraordinário. Desapropriação por
interesse social. Juros compensatórios. 2. Alegação de ofensa ao
art. 153, §§ 1º e 22, da Constituição anterior. 3. Parecer da P.G.R.
pelo não conhecimento do recurso. 4. Ausência de regular
prequestionamento da matéria constitucional ventilada no apelo
extremo. Incidência das Sumulas 282 e 356. 5. Recurso extraordinário
não conhecido.
Ementa
- Recurso extraordinário. Desapropriação por
interesse social. Juros compensatórios. 2. Alegação de ofensa ao
art. 153, §§ 1º e 22, da Constituição anterior. 3. Parecer da P.G.R.
pelo não conhecimento do recurso. 4. Ausência de regular
prequestionamento da matéria constitucional ventilada no apelo
extremo. Incidência das Sumulas 282 e 356. 5. Recurso extraordinário
não conhecido.Decisão
Por unanimidade, a Turma não conhece do recurso extraordinário. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Carlos Velloso e Celso de Mello. 2ª. Turma, 02.10.2001.
Data do Julgamento
:
02/10/2001
Data da Publicação
:
DJ 14-12-2001 PP-00083 EMENT VOL-02053-07 PP-01375
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
RECTE. : INSTITUTO JURÍDICO DAS TERRAS RURAIS-INTER
ADVDOS. : VANDA MARIA FERREIRA LUSTOSA E OUTROS
RECDO. : FRANCISCO ALVES DE ALENCAR E OUTROS
ADVDOS. : JOÃO DE CASTRO BRANCO E OUTRO
Mostrar discussão